É a compensação de taxas, impostos e contribuições que foram pagos pela empresa ao governo de maneira indevida.
Sempre que surgem tributos contrariando as regras, eles estão sendo instituídos de forma ilegal, e as empresas tem direito a recuperação.
Quase todas as empresas têm o direito de realizar a recuperação tributária, pois existem muitas maneiras do governo por em vigor
impostos ilegais. As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real possui créditos a serem recuperados, e poucas empresas sabem disso.
É necessário fazer o levantamento de todos impostos que foram cobrados ilegalmente , e o próximo passo é fazer a correção monetária e os valores devem ser atualizados , aplicando sobre eles a taxa básica de juros , SELIC, Sistema Especial de Liquidação e Custódia .
Esse tipo de reembolso é um direito de qualquer empresa de pequeno ou grande porte, desde que a recuperação do crédito tributário esteja dentro do prazo prescricional e o tributo cobrado faça parte dos valores que podem ser recuperados. os Meis, não possuem esse direito.
Entenda como funciona a solicitação de recuperação tributária, é primordial entender de que forma os tributos podem ser cobrados de maneira irregular:
Exemplos : Pelo princípio de anualidade, no qual um novo tributo só pode começar a vigorar um ano após sua publicação. Outra situação de cobrança ilegal seria pelo aumento de uma alíquota por meio de uma portaria, sem ter o ajuste em lei.
Se a empresa for cobrada nessas duas situações, é possível iniciar o processo de verificação e pedido de recuperação.
Importante se o empresário ou gestor da área realizar o pagamento de forma automática, sem rever mudanças na legislação ou alíquotas, estará mais suscetível a pagar mais impostos do que realmente deveria.
O que parece uma situação bastante complicada e complexa, a recuperação de impostos pode ser feita por meio de uma solicitação de correção online, a partir do acesso a plataformas da esfera administrativa ou judicial, independe se os tributos em questão são federais, estaduais ou municipais.
Os valores apurados podem ser devolvidos a empresa de duas maneiras: por Restituição e por Compensação:
Restituição: o órgão responsável realiza a devolução dos valores averiguados, ou seja, o empresário recebe o dinheiro de volta em sua conta de pessoa jurídica.
Compensação: na possibilidade de compensação, os valores pagos de maneira indevida geram um crédito tributário que pode ser utilizado para abater outros tributos correntes.
O artigo 74 da Lei no 9.430/1996, diz que a empresa que apurar créditos relativos a tributos ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão. A Empresa que conseguir comprovar que está em dia com as obrigações tributárias junto à Receita Federal, tem direito à recuperação de créditos pagos indevidamente.
A Execução do Trabalho é Feita por advogados Tributaristas capacitados.
Ainda temos outras leis de tributos estaduais e municipais, como o (ICMS) e (ISS), que têm regras diferentes para cada cidade e estado e podem ser reembolsados caso a empresa identifique o pagamento indevido.
Você IMAGINA que sua empresa pode ter créditos a compensar ou restituir dos últimos 60 MESES .
São diversos tributos suscetíveis de recuperação tributária.
PIS (Programa de Integracao Social)– receita bruta e repique;
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Juridica);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;
INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa; ICMS pago nas contas de Energia elétrica.
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