Em propriedades rurais, os impostos pagos dependem do tipo de empresas que se destina, ou seja, a exploração na forma de pessoa física (produtor individual condomínio, parceria etc) ou de pessoa jurídica (empresa Ltda ou SA).
Essa diferenciação é muito importante, vistas que pessoas jurídicas e físicas têm registros, finalidades, e consequentemente pagamento de taxas de taxas diferentes. Mas, de uma maneira geral, os tributos que apresentam mais relevância para uma propriedade rural são:
ITR Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural.
Tributação do Produtor Rural FUNRURAL.
IRPF Imposto de Renda Pessoa Física.
Além destes três impostos, outros são os tributos que toda propriedade rural deverá arcar , tais como:
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) Tributo Federal que incide sobre os lucros da empresa agrícola (Pessoa Jurídica).
ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Servicos) tributos pagos sobre alguns insumos comumentes utilizados em lavouras e pastagens.
PIS (Programa de Integração Social) e CONFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pago por quem é empregado ou tomador de serviços.
CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
Contribuição Sindical Rural: obrigatória, a todos os produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, cobrada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Fonte : www.blog.sensix.ag
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